REGULAMENTO do Festival DançaR Tchê!!


R E G U L A M E N T O

Do Festival:

Art. 1º - O II DANÇAR TCHÊ! Festival Estudantil de Arte e folclore é um evento anual que busca proporcionar a vivência e a valorização da arte e do folclore em suas diversas manifestações culturais, com abrangência em todo Estado, através da participação dos estudantes nas diversas modalidades e categorias, exemplo grupos de danças alemães, gaúchas, italianas, afro – diversas etnias, como danças modernas, hip-hop, ballet, em grupos ou individuais, cuja realização será na cidade de Santa Cruz do Sul. No dia 23 de agosto de 2019 no período da tarde, com início às 13h30min até as 17h00min (horário escolar). O acesso ao festival é a doação de um quilo de alimento não perecível que será destinado ao ASAN.

Art. 2º - O II DANÇAR TCHÊ tem por objetivos:
I - Preservar e divulgar as culturas do nosso Rio Grande do Sul e Brasil na Comunidade Escolar;
II - Oportunizar o intercâmbio cultural entre os participantes dos estabelecimentos de ensino de forma que a  da cultura se mantenha acesa;
III - Valorizar as manifestações culturais do Rio Grande do Sul entre os estudantes.

Da Realização e dos Participantes:

Art. 3º - O II DANÇAR TCHÊ permite à participação de estudantes das redes de ensino municipal, estadual e particular.

§ 1º - Para participar do II DANÇAR TCHÊ, o aluno deverá apresentar autorização e comprovante de matrícula em uma Instituição Educacional (Escola, Colégio, e ou estabelecimentos de ensino afins...). No período de 01 de agosto a 15 de agosto de 2019, através do email: dancartche@gmail.com .
§ 2º - Quando houver necessidade de acompanhamento musical aos concorrentes, os músicos não precisarão pertencer ao estabelecimento de ensino.

Art. 4º - A 2ª edição do Festival Estudantil de Arte e Folclore será realizada no dia 23 de agosto de 2019, no Pavilhão Central do Parque da Oktoberfest, no período da tarde, com inicio às 13h30min até as 17h00min (horário escolar), sob a organização da Escola de Arte e Folclore Gaúcho – Dança Tchê, com a parceria da Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz do Sul.

Das Inscrições:

Art. 5º - As inscrições não terão o custo algum à escola ou instituição, e nem aos integrantes, alunos que irão se apresentar.
§ 1º - Os seguintes documentos de cada participante são obrigatórios:
a) Comprovante de matricula no estabelecimento de ensino ao qual pertença;
b) Autorização simples da instituição de ensino ao qual o aluno (a) está matriculado para participar do evento, ou autorização de sua instituição de origem para participar por outro estabelecimento, se for o caso;
§ 2º - O prazo para efetivação das inscrições, conforme previsto no Artigo 5º e § 1º, deste 
Regulamento, abre no dia 01 de agosto e encerra no dia 15 de agosto.
§ 3º - A instituição participante deverá estar obrigatoriamente representada no evento por um diretor, coordenador ou responsável durante o evento.
§ 4º - Para garantir a realização do evento, a Comissão Organizadora reserva-se do direito de limitar o número de 15 apresentações.
§ 5º - As inscrições deverão ser realizadas pela direção dos estabelecimentos de ensino, pessoalmente, e/ou por email para dancartche@gmail.com .

Art. 6º - O concorrente poderá participar por outra escola, desde que autorizado pela Direção de sua Escola, apresentando o comprovante, conforme Parágrafo 1º do Artigo 5º.

Art. 7º - As inscrições serão homologadas pela Comissão Organizadora.

Da Apresentação:

Art. 8º - Os concorrentes em todas as modalidades e categorias, apresentar-se-ão pela ordem de inscrição, salvo quando existir justificativas, sem que isso traga prejuízo para os demais inscritos.

Art. 9º - Para garantir a realização do evento, a Comissão Organizadora reserva-se do direito de limitar o número de 15 apresentações. Cada escola/instituição terá o tempo de 15 minutos para executar as suas apresentações.

Parágrafo único – A escola/instituição que não responderem a primeira chamada será chamada novamente no final do festival.

Da Programação e Horário das Apresentações:

Art. 9º -  A Programação Oficial do Festival somente será divulgada após o encerramento das Inscrições. Organizadora disponibilizará no blog: dancartche.blogspot.com e Facebook/Dançar Tchê, a programação oficial.

Art. 10º - É responsabilidade das Escolas e seus responsáveis, bem como dos participantes, se inteirarem da programação e ordem de apresentação.

Art. 11º - As Escolas e Instituições de Ensino devem informar e-mails de contato, para que sejam enviadas informações sobre o evento e principalmente a Programação Oficial.

Art. 12º - Do horário: inicio das apresentações as 13:30 e encerramento as 17:00, respeitando o horário escolar.



Da apresentação:

Art. 13º - Não haverá sorteio da ordem de apresentação dos Grupos, o critério será pelo recebimento e homologação das inscrições completas.

Parágrafo único - A Comissão Organizadora disponibilizará no blog: dancartche.blogspot.com e Facebook/Dançar tche, a ordem de apresentação será divulgada conforme o artigo 9º.

Segurança e Responsabilidades:

Art. 14º - As Escolas e responsáveis pelas inscrições no evento são os responsáveis pela segurança de seus alunos e acompanhantes.

Art. 15º - Tendo em vista que o evento acontece em local aberto e de livre acesso ao público, cabe ao Representante da Escola, dispensar maior controle e cuidado na questão de segurança dos seus participantes.

Art. 16º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer dano material e/ou físico decorrente de casos anormais tais como acidentes, brigas, furtos, roubos, assaltos e perdas de objetos pessoais.

Art. 17º - Consumo de álcool por parte de jovens é proibido e cabem aos representantes das Escolas, o controle e responsabilidade.

Das Disposições Gerais:

Art. 18º - Qualquer participante e/ou representante de Instituição de ensino que se dirigir a membros da Comissão Organizadora do evento e coordenadores, de forma ofensiva e/ou agressiva, estará sujeito à desclassificação e inscrição negada em próximas edições.

Art. 19º - Qualquer dúvida em relação ao evento pode ser esclarecida junto a Comissão Organizadora, porém, exclusivamente, através do Diretor e/ou Responsável pela inscrição dos interessados
.
Art. 20º - O II DANÇAR TCHÊ permite a participação de Estudantes de outros Estados e Países
.
Art. 21º - A Comissão Organizadora do II DANÇAR TCHÊ poderá requerer a qualquer momento, antes ou depois das apresentações dos participantes os documentos originais dos mesmos previstos no Art. 5, §1º, alínea B, para a respectiva identificação e comprovação se estão de acordo com as inscrições.

Art. 22º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e em conjunto pelos órgãos promotores, ser for o caso.

Santa Cruz do Sul, 1ª agosto de 2019.

Jacson Fabiano Franco
Coordenador Geral do Dança Tchê – Escola de Arte e Folclore Gaúcho.










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