R E G U L A
M E N T O
Do
Festival:
Art. 1º - O II DANÇAR TCHÊ! Festival Estudantil de Arte e folclore é um evento anual
que busca proporcionar a vivência e a valorização da arte e do folclore em suas
diversas manifestações culturais, com abrangência em todo Estado, através da
participação dos estudantes nas diversas modalidades e categorias, exemplo
grupos de danças alemães, gaúchas, italianas, afro – diversas etnias, como
danças modernas, hip-hop, ballet, em grupos ou individuais, cuja realização
será na cidade de Santa Cruz do Sul. No dia 23 de agosto de 2019 no período da
tarde, com início às 13h30min até as 17h00min (horário escolar). O acesso ao festival é a doação de um quilo de alimento não perecível que será destinado ao ASAN.
Art. 2º - O II DANÇAR TCHÊ tem por objetivos:
I -
Preservar e divulgar as culturas do nosso Rio Grande do Sul e Brasil na
Comunidade Escolar;
II -
Oportunizar o intercâmbio cultural entre os participantes dos estabelecimentos
de ensino de forma que a da cultura se
mantenha acesa;
III -
Valorizar as manifestações culturais do Rio Grande do Sul entre os estudantes.
Da Realização e dos Participantes:
Art. 3º - O II DANÇAR TCHÊ permite à participação de estudantes das redes de ensino municipal,
estadual e particular.
§ 1º - Para
participar do II DANÇAR TCHÊ, o aluno deverá apresentar autorização e comprovante
de matrícula em uma Instituição Educacional (Escola, Colégio, e ou estabelecimentos
de ensino afins...). No período de 01 de agosto a 15 de agosto de 2019, através
do email: dancartche@gmail.com .
§ 2º -
Quando houver necessidade de acompanhamento musical aos concorrentes, os
músicos não precisarão pertencer ao estabelecimento de ensino.
Art. 4º - A 2ª
edição do Festival Estudantil de Arte e Folclore será realizada no dia 23 de agosto de 2019, no Pavilhão Central do Parque
da Oktoberfest, no período da tarde, com inicio às 13h30min até as 17h00min
(horário escolar), sob a organização da Escola de Arte e Folclore Gaúcho –
Dança Tchê, com a parceria da Secretaria Municipal de Cultura de Santa Cruz do
Sul.
Das Inscrições:
Art. 5º - As inscrições não terão o custo algum à escola ou
instituição, e nem aos integrantes, alunos que irão se apresentar.
§ 1º - Os seguintes documentos de cada participante são
obrigatórios:
a) Comprovante de matricula no estabelecimento de ensino ao
qual pertença;
b) Autorização simples da instituição de ensino ao qual o
aluno (a) está matriculado para participar do evento, ou autorização de sua
instituição de origem para participar por outro estabelecimento, se for o caso;
§ 2º - O prazo para efetivação das inscrições, conforme
previsto no Artigo 5º e § 1º, deste
Regulamento, abre no dia 01 de agosto e
encerra no dia 15 de agosto.
§ 3º - A instituição participante deverá estar
obrigatoriamente representada no evento por um diretor, coordenador ou
responsável durante o evento.
§ 4º - Para garantir a realização do evento, a Comissão
Organizadora reserva-se do direito de limitar o número de 15 apresentações.
§ 5º - As inscrições deverão ser realizadas pela direção dos
estabelecimentos de ensino, pessoalmente, e/ou por email para dancartche@gmail.com .
Art. 6º - O concorrente poderá participar por outra escola,
desde que autorizado pela Direção de sua Escola, apresentando o comprovante,
conforme Parágrafo 1º do Artigo 5º.
Art. 7º - As inscrições serão homologadas pela Comissão
Organizadora.
Da Apresentação:
Art. 8º - Os concorrentes em todas as modalidades e
categorias, apresentar-se-ão pela ordem de inscrição, salvo quando existir
justificativas, sem que isso traga prejuízo para os demais inscritos.
Art. 9º - Para garantir a realização do evento, a Comissão
Organizadora reserva-se do direito de limitar o número de 15 apresentações.
Cada escola/instituição terá o tempo de 15 minutos para executar as suas
apresentações.
Parágrafo único – A escola/instituição que não responderem a
primeira chamada será chamada novamente no final do festival.
Da Programação e
Horário das Apresentações:
Art. 9º - A
Programação Oficial do Festival somente será divulgada após o encerramento das
Inscrições. Organizadora disponibilizará no blog: dancartche.blogspot.com e
Facebook/Dançar Tchê, a programação oficial.
Art. 10º - É responsabilidade das Escolas e seus
responsáveis, bem como dos participantes, se inteirarem da programação e ordem
de apresentação.
Art. 11º - As Escolas e Instituições de Ensino devem informar
e-mails de contato, para que sejam enviadas informações sobre o evento e
principalmente a Programação Oficial.
Art. 12º - Do horário: inicio das apresentações as 13:30 e
encerramento as 17:00, respeitando o horário escolar.
Da apresentação:
Art. 13º - Não haverá sorteio da ordem de apresentação dos
Grupos, o critério será pelo recebimento e homologação das inscrições
completas.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora disponibilizará no
blog: dancartche.blogspot.com e Facebook/Dançar tche, a ordem de apresentação será
divulgada conforme o artigo 9º.
Segurança e
Responsabilidades:
Art. 14º - As Escolas e responsáveis pelas inscrições no
evento são os responsáveis pela segurança de seus alunos e acompanhantes.
Art. 15º - Tendo em vista que o evento acontece em local
aberto e de livre acesso ao público, cabe ao Representante da Escola, dispensar
maior controle e cuidado na questão de segurança dos seus participantes.
Art. 16º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por
qualquer dano material e/ou físico decorrente de casos anormais tais como
acidentes, brigas, furtos, roubos, assaltos e perdas de objetos pessoais.
Art. 17º - Consumo de álcool por parte de jovens é proibido e
cabem aos representantes das Escolas, o controle e responsabilidade.
Das Disposições Gerais:
Art. 18º - Qualquer participante e/ou representante de
Instituição de ensino que se dirigir a membros da Comissão Organizadora do
evento e coordenadores, de forma ofensiva e/ou agressiva, estará sujeito à desclassificação e inscrição negada em próximas edições.
Art. 19º - Qualquer dúvida em relação ao evento pode ser
esclarecida junto a Comissão Organizadora, porém, exclusivamente, através do
Diretor e/ou Responsável pela inscrição dos interessados
.
Art. 20º - O II DANÇAR TCHÊ permite a participação de Estudantes
de outros Estados e Países
.
Art. 21º - A Comissão Organizadora do II DANÇAR TCHÊ poderá
requerer a qualquer momento, antes ou depois das apresentações dos participantes
os documentos originais dos mesmos previstos no Art. 5, §1º, alínea B, para a
respectiva identificação e comprovação se estão de acordo com as inscrições.
Art. 22º - Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora, e em conjunto pelos órgãos promotores,
ser for o caso.
Santa Cruz do Sul, 1ª agosto de 2019.
Jacson Fabiano Franco
Coordenador Geral do Dança Tchê –
Escola de Arte e Folclore Gaúcho.
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